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Decreto 181, de 24/01/1890, art. 93

Artigo93

Capítulo X - DA DISSOLUçãO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 93

- O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, e neste caso proceder-se-á a respeito dos filhos e dos bens do casal na conformidade do direito civil.

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