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Decreto 181, de 24/01/1890, art. 91

Artigo91

Art. 91

- O divórcio dos cônjuges, que tiverem filhos comuns, não anula o dote, que continuará sujeito aos ônus do casamento, mas passará à ser administrado pela mulher, si ela for o cônjuge inocente. Se o divórcio for promovido por mutuo consentimento, à administração do dote será regulada na conformidade das declarações do art. 85.

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