Art. 82
- O pedido de divórcio só pode fundar-se em algum dos seguintes motivos:
§ 1º - Adultério.
§ 2º - Sevicia, ou injuria grave.
§ 3º - Abandono voluntário do domicílio conjugal e prolongado por dous anos contínuos.
§ 4º - Mutuo consentimento dos cônjuges, si forem casados ha mais de dous anos.
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