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Decreto 181, de 24/01/1890, art. 82

Artigo82

Art. 82

- O pedido de divórcio só pode fundar-se em algum dos seguintes motivos:

§ 1º - Adultério.

§ 2º - Sevicia, ou injuria grave.

§ 3º - Abandono voluntário do domicílio conjugal e prolongado por dous anos contínuos.

§ 4º - Mutuo consentimento dos cônjuges, si forem casados ha mais de dous anos.

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