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Decreto 181, de 24/01/1890, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Si os contraentes residirem em diversas circunscrições do registro civil, uma cópia do edital será remetida ao oficial do outro distrito, que deverá publicá-la e afixá-la na forma do art. 2º, e, findo o prazo, certificar si foi ou não posto impedimento.

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