Art. 18
- O maior de 16 anos ou à maior de 14, menores de 21 anos, são obrigados a obter antes do casamento o consentimento de ambos os pais, si forem casados, ou, no caso de divergência entre eles, ao menos o do pai. Si, porém, eles não forem casados, e o contraente não tiver sido reconhecido pelo pai, na forma do § 1º do art. 8º, bastará o consentimento da mãe.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!