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Decreto 131, de 22/05/1991, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho- OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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