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DDHC/1789 0, de 26/08/1789, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

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