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Decreto-lei 9.853, de 13/09/1946, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13/09/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima. - Carlos Coimbra da Luz. - Gastão Vidigal.

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