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Decreto-lei 8.437, de 24/12/1945, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Até ser expedido o Regulamento respectivo, aplicam-se aos Cadetes de Intendência as demais disposições contidas na Portaria 355, de 20/10/1944, baixada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

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