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Decreto-lei 8.437, de 24/12/1945, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os alunos do Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Aeronáutica terão a denominação de Cadetes de Intendentes e ficarão sujeitos às mesmas normas e disposições legais a que se acham subordinados os Cadetes do Ar.

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