Carregando…

Decreto-lei 8.249, de 29/11/1945, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A execução das sentenças preferidas contra as emprêsas de que trata êste decreto-lei seguirá o mesmo rito das execuções contra a Fazenda Pública.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?