DECRETO-LEI 8.207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945
(D. O. 06-12-1946)
Altera a redação dos arts. 1.594 e 1.612 do CCB, revoga o Decreto-lei 1.907, de 26/12/39, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB, art. 1.594 (CCB).O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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