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Decreto-lei 8.163, de 07/11/1945, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 8.163, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1945

(D. O. 07-11-1945)

Sociedade anônima. Revoga o Decreto-lei 7.375, de 13/03/1945 e restaura o art. 105 do Decreto-lei 2.627, de 26/10/1940.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • CLBR PUB 31/12/1945 007 000088 2 Coleção de Leis do Brasil
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

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