Carregando…

Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 8.079, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945

(D. O. 13-10-1945)

Trabalhista. Altera a redação a CLT, art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 7º (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 7º (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)