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Decreto-lei 7.961, de 18/09/1945, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O grupo Clínica compreende o médico clinico, propriamente dito, o médico cirurgião e o grupo Laboratório abrange o médico laboratorista e o médico analista, a Estes equiparando-se o médico sanitarista.

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