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Decreto-lei 7.961, de 18/09/1945, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A execução e fiscalização das disposições do presente Decreto-lei o valor das multas sua aplicação seus recursos e sua cobrança regulam-se pelo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao salário mínimo e pelo que estatui o Decreto-lei 2.162, de 1/05/1940

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