Carregando…

Decreto-lei 7.841, de 08/08/1945, art. 34

Artigo34

Art. 34

- As soluções salinas artificiais, quando vendidas em garrafas ou outros vasilhames, deverão trazer sobre o rótulo em lugar bem visível, a denominação [solução salina artificial].

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?