Título VI - DA VERIFICAçãO E CLASSIFICAçãO DOS CRéDITOS (Ir para)
Seção Primeira - DA VERIFICAçãO DOS CRéDITOS (Ir para)
Art. 80- Na sentença declaratória da falência, o juiz marcará o prazo de dez dias, no mínimo, e de vinte, no máximo, conforme a importância da falência e os interesses nela envolvidos, para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos dos seus créditos.
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