Carregando…

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 42

Artigo42

Art. 42

- A falência não atinge a administração dos bens dotais e dos particulares da mulher e dos filhos do devedor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?