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Decreto-lei 7.243, de 15/01/1945, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15/01/45, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.

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