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Decreto-lei 6.259, de 10/02/1944, art. 74

Artigo74

Art. 74

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10/02/44, 123º da Independência e 56º da República. Getúlio Vargas - A. de Sousa Costa - Alexandre Marcondes Filho - João de Mendonça Lima.

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