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Decreto-lei 6.259, de 10/02/1944, art. 71

Artigo71

Art. 71

- Além dos ônus previstos neste Decreto-lei e do imposto de renda, nenhum outro imposto, contribuição ou taxa, federais, estaduais ou municipais, incidirá sobre os bilhetes da loteria federal e respectivos prêmios.

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