Art. 42
- Fica permitida a distribuição de títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal como prêmio de sorteio, competindo à fiscalização verificar a prévia aquisição dos títulos e sua efetiva distribuição aos contemplados.
Parágrafo único - Nenhum prêmio poderá ser constituído de mais de uma apólice federal, estadual ou municipal, englobadamente.
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