Art. 32
- Os canhotos grampeados em maços de cem (100) serão rubricados na primeira e última folha pelo fiscal geral de loterias, ou pessoa por ele designada, e ficarão guardados em cofre de segurança pelo concessionário.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!