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Decreto-lei 6.110, de 13/04/1943, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16/12/1943, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.

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