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Decreto-lei 5.887, de 28/09/1943, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28/09/1943, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - M. J. Pinto Guedes.

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