Carregando…

Decreto-lei 5.782, de 30/08/1943, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A prova do desaparecimento será feita mediante a declaração, devidamente datada, assinada e autenticada, da companhia de transporte terrestre, marítimo, ou aéreo, então utilizado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?