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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 807

Artigo807

  • Conflito de jurisdição. Produção de prova
Art. 807

- No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.

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Conflito de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).