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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 803

Artigo803

Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO(Ir para)
  • Conflito de jurisdição
Art. 803

- Os conflitos de Jurisdição podem ocorrer entre:

a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;

b) Tribunais Regionais do Trabalho;

c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;

d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho.

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Conflito de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).