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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 639

Artigo639

Capítulo III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA(Ir para)
Art. 639

- Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)
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