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Decreto-lei 4.481, de 16/07/1942, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16/07/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Gustavo Capanema - Alexandre Marcondes Filho.

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