Carregando…

Decreto-lei 4.481, de 16/07/1942, art. 11

Artigo11

Art. 11

- É dever dos empregadores da indústria facilitar a fiscalização, pelos órgãos do SENAI, do cumprimento das disposições legais, regulamentares e regimentais e bem assim das instruções e decisões relativas a aprendizagem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?