Carregando…

Decreto-lei 4.327, de 22/05/1942, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os produtos obtidos pela destilação do suco fermentado da cana de açúcar, adicionados de substâncias aromáticas ou medicinais, de uso permitido, é facultada a adoção das denominações [Conhaques de alcatrão, de mel, de gengibre. etc.], e semelhantes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?