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Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Tendo em vista a melhoria das condições de racionalização e economia do consumo de energia elétrica, resolverá o C. N. A. E. E. sobre a conveniência de serem transformados fornecimentos a [forfait] em fornecimentos a medidor.

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