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Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13/05/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Apolonio Salles - Vasco T. Leitão da Cunha - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - João de Mendonça Lima - Oswaldo Aranha - Gustavo Capanema - Alexandre Marcondes Filho - J. P. Salgado Filho - A. de Souza Costa.

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