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Decreto-lei 4.146, de 04/03/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.146, DE 04 DE MARÇO DE 1942

(D. O. 04-03-1942)

Administrativo. Fóssil. Fosseis. Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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