Carregando…

Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam revogadas as disposições anteriores relativas à matéria do presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 22/01/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Gustavo Capanema - Alexandre Marcondes Filho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?