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LICPP - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A falta de argüição em prazo já decorrido, ou dentro no prazo iniciado antes da vigência do Código Penal e terminado depois de sua entrada em vigor, sanará a nulidade, se a legislação anterior lhe atribue este efeito.

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