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LICPP - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta lei entrará em vigor no dia 01/01/42, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11/12/41; 120º da Independência e 53º da República. - Getúlio Vargas - Vasco T. Leitão da Cunha.

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