Carregando…

Lei das Contravenções Penais/LCP, art. 67

Artigo67

  • Inumação ou exumação de cadáver
Art. 67

- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:

Pena - prisão simples, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?