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Lei das Contravenções Penais/LCP, art. 56

Artigo56

  • Loteria. Distribuição ou transporte de listas ou avisos
Art. 56

- Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.

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