Art. 36
- É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
O expropriante prestará caução, quando exigida.
STJ Desapropriação. Indenização. Ocupação temporária da área remanescente. Entulho não removido. Mais detalhes
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