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Decreto-lei 3.346, de 12/06/1941, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12/06/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Waldemar Falcão - Henrique A. Guilhem - João de Mendonça Lima - Carlos de Souza Duarte - A. de Souza Costa -

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