Carregando…

Decreto-lei 2.490, de 16/08/1940, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Nas novações de aforamento, pleiteadas até 31 de dezembro do corrente ano, não se exigirá o comprovante do pagamento dos foros anteriores a 1933.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?