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Decreto-lei 2.463, de 30/08/1988, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/08/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu

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