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Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 7

Artigo7

Capítulo IV - DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAçãO (Ir para)
Art. 7º

- (Revogado pela Lei 8.661, de 02/06/1993, art. 13).

Redação anterior: [Art. 7º - O Programa BEFIEX tem por finalidade principal o incremento das exportações e a obtenção de saldo global acumulado positivo de divisas, computados os dispêndios cambiais a qualquer título, mediante compromissos firmados com a União pelas empresas titulares. ]

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