Carregando…

Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 29

Artigo29

Art. 29

- As revogações prescritas no art. 32 só produzirão efeitos em relação às indústrias aeronáutica, de material bélico, de construção naval e aos empreendimentos nas áreas da SUDENE e da SUDAM a partir da data da publicação do regulamento deste Decreto-lei. [[Decreto-lei 2.433/1988, art. 32.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?