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Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 25

Artigo25

Art. 25

- (Revogado pela Lei 8.661, de 02/06/1993, art. 13).

Redação anterior: [Art. 25 - Ressalvados os casos previstos na legislação, independe de autorização prévia a instalação de empreendimentos industriais, não contemplados por benefícios fiscais, creditícios, cambiais, tarifários ou financeiros. ]

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