Carregando…

Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- No cálculo das antecipações do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, a serem recolhidas nos termos do Decreto-lei 2.354, de 24/08/1987, deverão ser considerados os efeitos da eliminação de incentivos fiscais, alteração de alíquota ou de base de cálculo do imposto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?