Art. 21
- O disposto no art. 10 do Decreto-lei 2.052, de 03/08/1983, aplica-se, também, aos valores correspondentes a direitos de terceiros junto ao Fundo de Participação - PIS-PASEP.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!